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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Passaporte para Cachorros – Novidade para o turismo em 2014

Passaporte para cachorros passa a valer para viagens nacionais e internacionais com pets em 2014

As viagens de famílias com seus pets são cada vez mais frequentes nos dias de hoje e, levando em consideração o fato de que mais de 100 milhões de lares brasileiros contam com algum tipo de bichinho de estimação, esse cenário não deve mudar tão cedo. Por isso, a partir de fevereiro de 2014, um passaporte para cachorros e gatos será expedido no País; garantindo que os pets possam participar das viagens de sua família sem problemas.

Um documento especial que atesta a saúde dos animais (chamado de CZI - Certificado Zoossanitário Internacional ou Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos) já é necessário nos dias de hoje para que um pet possa ser transportado para diferentes cidades e países – e o passaporte para cachorros e gatos chega como mais uma forma de garantir o transporte e a saúde dos pets que precisam se deslocar com seus proprietários.
Embora o passaporte para cães e gatos tenha sido criado, originalmente, em março de 2010; foi só agora que suas regras foram publicadas no Diário Oficial da União com todas as suas regras e detalhes. A grande maioria das informações que serão contidas no passaporte de pets já consta entre os dados co Certificado Zoossanitário Internacional, no entanto, para adquirir o novo documento, é necessária a implantação de um microchip de identificação no pet – requerimento que não existia para que o atestado sanitário atual fosse emitido.

passaporte-cachorros 
Com isso, além de juntar em um só local as principais características da raça, aparência e saúde do animal; o passaporte para pets também será útil para encontrá-los com mais facilidade no caso de perda – já que a localização dos pets por meio do microchip é bastante facilitada e precisa.
Embora haja a previsão de que o documento não será aceito em certas localidades mundiais (necessitando da apresentação do Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos para a liberação de um pet), a tendência é de que cada vez mais países passem a requerir apenas o novo passaporte para que seja legalizado o trânsito de animais – no entanto, durante esse primeiro período de emissão do documento, ainda é indicado que os donos de pets que pretendem viajar se certifiquem de que o local de destino o aceita.
De acordo com o Ministério da Saúde, atualmente, os cães e gatos já representam 0,1% do total de passageiros em viagens internacionais, sendo que os principais destinos para animais incluem Estados Unidos e países do Mercosul. Confira, neste artigo, o que muda com a emissão do passaporte para cães e gatos, e saiba como emitir o documento do seu pet para poder levá-lo em todo tipo de aventura.

Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos
Podendo ser requirido a partir de fevereiro de 2014, o passaporte para cães e gatos será válido em todo o território nacional; portanto, quem deseja aproveitar os muitos hotéis pet-friendly espalhados pelo País, já pode se programar para emitir o documento e viajar por todo o Brasil.
No entanto, conforme citado anteriormente, é necessário que os donos de pets que planejem viajar para o exterior verifiquem que tipo de documento é necessário para tal – já que alguns países seguirão exigindo o Certificado Zoossanitário Internacional para liberar a entrada de pets em suas terras.
Emitido pela Vigiagro - Vigilância Agropecuária Internacional (órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos pode ser requisitado nas unidades do sistema no País; presentes em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas do Brasil.
Assim como no caso dos demais certificados (válidos nos dias de hoje) que permitem o trânsito de animais, o documento deve ser expedido, no mínimo, dez dias antes da data da viagem que inclui o pet. Portanto, é preciso calcular bem a sua partida ao fazer seus planos, já que, a média de espera para receber o passaporte após sua solicitação é de 30 dias.
Outra precaução fundamental para planejar uma viagem com seu pet canino ou felino é a de entrar em contato com a empresa que será responsável pelo transporte até o destino. Companhias rodoviárias e aéreas específicas também contam com uma série de regras e exigências para transportar animais (incluindo caixas de tranporte e, em alguns casos, até o uso de medicamentos tranquilizantes para o pet), e isso deve ser devidamente checado antes da viagem, evitando surpresas desagradáveis na hora de partir.

As exigências do passaporte para pets
passaporte-caes-gatos
A maior e principal diferença entre o CZI - Certificado Zoossanitário Internacional e o novo Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos é a obrigatoriedade da implantação de um microchip no animal. No antigo certificado, o pet que possuísse o chip em seu corpo deveria fornecer os dados para que fossem registrados no documento.
No entanto, seguindo o exemplo de localidades como Estados Unidos e União Européia, este item passa a ser obrigatório para que a emissão do passaporte seja realizada no Brasil – contando informações como a data de implantação do microchip, número de registro e localização do item no corpo do animal.
Embora, uma vez emitido, o documento seja válido por toda a vida do animal; atualizações são necessárias a cada viagem, certificando que o animal apresenta boas condições de saúde. No caso de o pet trocar de dono ao longo do tempo, a emissão de um novo passaporte também se faz precisa; sendo que o requerente deve ter em mãos (obrigatóriamente) a primeira versão do documento para poder expedir o novo.
Mesmo precisando de atualizações frequentes, o passaporte para animais já se mostra com uma grande vantagem em relação ao CZI. Ao contrário do certificado, o passaporte não será válido por apenas dez dias; permitindo que os donos de pets possam programar viagens mais longas com seus bichinhos de estimação sem ter que se preocupar com esse tipo de questão no meio do trajeto.
Conforme citado no início do artigo – com exceção do microchip – as regras para a emissão do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos são bastante parecidas com as definidas para o Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos. Confira, a seguir, o que é necessário para emitir o passaporte do seu pet:
  • Informações gerais do animal: o passaporte deve conter as seguintes informações sobre o pet: nome, espécie, raça, data de nascimento, sexo e características de pelagem.
  • Atestado de saúde: a emissão do documento necessita de um atestado (com assinatura de um médico veterinário) para garantir que o pet conta com boas condições de saúde e vacinações em dia. Conclusões de um exame clínico, comprovantes de vacinação antirrábica, atestado de vermifugação e comprovantes de outras vacinas importantes – como as que protegem o animal contra a leishmaniose, hepatite e cinomose, entre outras – devem constar entre as informações do documento; e serem atualizada a cada nova viagem que o animal fizer.
  • Informações gerais do proprietário: o dono do pet também precisa ter suas informações em dia no passaporte, incluindo nome, endereço completo e telefones para contato.
  • Microchip: a implantação de um microchip é necessárioa para a emissão do documento, que indicará o número de regitro, a data e o local da implantação do item no animal.
  • Fotografia: a imagem do animal dono do passaporte não é uma exigência para a emissão do documento; no entanto, os donos de pets que quiserem o focinho de seu bichinho de estimação no documento, devem providenciar uma foto de 5 x 7 centímetros e entregar na hora de requerir a o passaporte.
Válido em todo o Brasil, o documento será expedido em português, espanhol e em inglês, e só será concedido para animais com mais de 90 dias de vida – sejam eles nascidos no País ou importados definitivamente para o Brasil. Nos países que não reconhecerem o passaporte como válido, será preciso ter em mãos o Certificado Zoossanitário Internacional.

Atualização e perda do passaporte
Conforme explicado, é precio atualizar as informações do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos a cada viagem, atestando a saúde do animal por meio da assinatura de um profisssional veterinário – e isso deve ser bem lembrado pelos donos de pets, já que, sem isso, você corre grandes riscos de não poder embarcar na sua próxima viagem.
Nos casos de perda de passaporte do animal, o indicado é que um boletim de ocorrência seja providenciado e as autoridadesveterinárias brasileiras sejam notificadas; para que possam instruir o dono do pet sobre como proceder para poder sair com o animal do local onde se encontra.
passaporte-cachorros-gatos

Fonte: Ricardo Tubaldini

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Viajando com seu animal para o Exterior e de Avião





Viajando com seu animal para o Exterior e de Avião




Viajar com seu animal de estimação, não é tão difícil assim. Veja, a seguir, quais são os procedimentos: CÃES E GATOS EMBARQUE INTERNACIONAL: Para viajar para o Exterior é necessário um CZI (Certificado Zoosanitário Internacional) emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente, nos aeroportos internacionais. Para obtê-lo voce deve seguir os seguintes procedimentos:


Agendar, por telefone ou pessoalmente, uma consulta com o médico veterinário do Ministério da Agricultura localizado nos Aeroportos Internacionais.
Procurar o seu Veterinário e solicitar um "Certificado Sanitário" ou seja, um atestado de saúde. Com as seguintes informações:
raça;
nome;
origem do animal (informações do Pedigree se houver);
estado geral;
nome do proprietário (qualificação completa).
carteira de vacinação atualizada, (a vacina anti-rábica é obrigatória para animais com mais de 120 dias e deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e há menos de um ano), assinado pelo médico veterinário. (Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório, o tipo e o número da partida.)


IMPORTANTE: O CERTIFICADO SANITÁRIO E VÁLIDO POR 3 (TRÊS) DIAS DA DATA DE EMISSÃO. Com estes documentos e com o animal que será embarcado, você deve comparecer ao posto do Ministério da Agricultura que você agendou previamente, para que ele seja examinado pelo veterinário, daquele departamento, que irá emitir o CZI. Com o CZI em mãos seu animal esta apto a viajar. IMPORTANTE: O CZI É VÁLIDO POR 8 DIAS DE SUA EMISSÃO PARA O EMBARQUE, PERDENDO A VÁLIDADE APÓS ESTE PRAZO.
ATENÇÃO: Veja Nomas e Procedimentos para comunidade Européia excepto Reino Unido Normas e procedimentos necessários para emissão de documentação de embarque para pequenos animais com destino a países da Comunidade Européia excepto Reino Unido*


”Regulamento (CE) 998/2203 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de maio de 2003, faz-se necessárias as seguintes exigências para o envio de animais para a Comunidade Européia: 1) Microchip padrão internacional - I.S.O. 11784 / 11785; 2) Teste sorológico para Raiva em Laboratório credenciado pela Comunidade Européia; 3) Cumprimento de quarentena residencial por período de 90 dias após realização do teste sorológico (contados a partir da data emitida no laudo), para emissão da documentação de permissão de embarque e desembarque. Condições para realização do teste sorológico para raiva: 1) Animal deve estar vacinado, em período superior a 30 dias e inferior a 11 meses da data de vacinação; 2) Jejum alimentar de 6 a 8 horas; 3) Apresentar cópia da carteira de vacinação com dados do veterinário e das vacinas utilizadas em condições legíveis; 4) No dia agendado para a realização do teste trazer a carteira de vacinação original. Dados necessários a serem apresentados para realização do exame: 1) Do proprietário: ·Nome completo ·Endereço no Brasil e/ou exterior - para possível reemissão de 2a via do laudo ·Telefones para contato 2) Do animal: ·Nome ·Espécie (canino/felino) ·Raça ·Data de Nascimento ·Cor da pelagem 3) Da vacina utilizada: ·Nome ·Fabricante ·Data de aplicação no animal ·Número do lote (Ex: 003/04) ·Data de fabricação ·Data de validade De posse do laudo e após a quarentena de 90 dias, o proprietário/responsável pelo(s) animal(s), poderá solicitar o CZI conforme acima.


OFÍCIO CIRCULAR Nº 2004/DDA Brasília, DF, 22 de dezembro de 2004. PROCEDIMENTO PARA O ENVIO DE ANIMAIS AO REINO UNIDO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA


DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL FONE: +55 (61) 218 2701 / 2726 / 2729 – FAX: +55 (61) 226 3446 OFÍCIO CIRCULAR Nº 2004/DDA Brasília, DF, 22 de dezembro de 2004.
Aos Senhores Delegados Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal
Assunto: Procedimentos para o envio de animais de companhia para o Reino Unido
Senhor Delegado,
Informamos que os procedimentos para o envio de animais de companhia para o Reino Unido não são aqueles que constam no Regulamento (CE) 998/2203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003.
Conforme orientações da Embaixada do Reino Unido em Brasília, fomos informados de que os animais a serem exportados, deverão permanecer quarentenados por um período de 06 meses, em um estabelecimento quarentenário aprovado pelo DEFRA (Department of Environment Food and Rural Affairs), no Reino Unido, onde serão submetidos a exames clínicos e laboratoriais. É necessário que o interessado pela exportação faça uma reserva prévia em um desses quarentenários aprovados.
Os documentos necessários para a exportação serão emitidos pelo DEFRA, após a solicitação pelo exportador ao DEFRA, da Licença de Importação (Import Licence) . O exportador receberá então um documento chamado Boarding Document (já preenchido e assinado por um Representante do DEFRA) e o Red Label (que deverá estar anexado à jaula/caixa que o animal será transportado). Sendo assim não será necessária nenhuma documentação emitida por parte do MAPA, sendo necessária apenas a fiscalização pelo VIGIAGRO da comprovação da documentação descrita acima.
As listas de estabelecimentos quarentenários aprovados pelo DEFRA encontram-se no site http://www.defra.gov.uk/animalh/quarantine/index.htm, bem como informações mais detalhadas sobre os procedimentos para exportação dos animais de companhia para o Reino Unido. Somente alguns portos e aeroportos do Reino Unido encontram-se credenciados para receber estes animais. Os portos são: Dover Eastern Docks, Harwich, Parkeston Quay, Hull, Portsmouth e Southampton. Os aeroportos são: Birmingham, Leeds, Edinburgh,



OFÍCIO CIRCULAR Nº 2004/DDA Brasília, DF, 22 de dezembro de 2004. PROCEDIMENTO PARA O ENVIO DE ANIMAIS AO REINO UNIDO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL FONE: +55 (61) 218 2701 / 2726 / 2729 – FAX: +55 (61) 226 3446 OFÍCIO CIRCULAR Nº 2004/DDA Brasília, DF, 22 de dezembro de 2004.
Aos Senhores Delegados Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal
Assunto: Procedimentos para o envio de animais de companhia para o Reino Unido
Senhor Delegado,
Informamos que os procedimentos para o envio de animais de companhia para o Reino Unido não são aqueles que constam no Regulamento (CE) 998/2203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003.
Conforme orientações da Embaixada do Reino Unido em Brasília, fomos informados de que os animais a serem exportados, deverão permanecer quarentenados por um período de 06 meses, em um estabelecimento quarentenário aprovado pelo DEFRA (Department of Environment Food and Rural Affairs), no Reino Unido, onde serão submetidos a exames clínicos e laboratoriais. É necessário que o interessado pela exportação faça uma reserva prévia em um desses quarentenários aprovados.
Os documentos necessários para a exportação serão emitidos pelo DEFRA, após a solicitação pelo exportador ao DEFRA, da Licença de Importação (Import Licence) . O exportador receberá então um documento chamado Boarding Document (já preenchido e assinado por um Representante do DEFRA) e o Red Label (que deverá estar anexado à jaula/caixa que o animal será transportado). Sendo assim não será necessária nenhuma documentação emitida por parte do MAPA, sendo necessária apenas a fiscalização pelo VIGIAGRO da comprovação da documentação descrita acima.
As listas de estabelecimentos quarentenários aprovados pelo DEFRA encontram-se no site http://www.defra.gov.uk/animalh/quarantine/index.htm, bem como informações mais detalhadas sobre os procedimentos para exportação dos animais de companhia para o Reino Unido.
Somente alguns portos e aeroportos do Reino Unido encontram-se credenciados para receber estes animais. Os portos são: Dover Eastern Docks, Harwich, Parkeston Quay, Hull, Portsmouth e Southampton. Os aeroportos são: Birmingham, Leeds, Edinburgh, Manchester, London Gatwick,
Prestwick, Glasgow, Belfast e London Heathrow.
Atenciosamente,
JORGE CAETANO JÚNIOR
Diretor do DDA
C/c:
Secretaria de Defesa Agropecuária
Oscar de Aguiar Rosa Filho
Coordenador do VIGIAGRO
Chefes de SSA das Delegacias Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal
ATENÇÃO - Para animais com destino ao Japão.
Para animais com destino ao Japão, entrar em contato diretamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (responsável Dra.Regina Shizuko Uno), através dos fones: (11) 3251-5742, (11) 3251-0400, (11) 3287-8988, para maiores informações.
É importante salientar que para a obtenção das informações corretas e específicas de cada País deve-se sempre consultar a Embaixada ou Consulado do Pais para onde você vai levar o seu animal.
CONDIÇÕES DE TRANSPORTE: É importante salientar que a forma de transporte deve ser consultada na Cia aérea, marítima ou rodoviária escolhida, pois há variação de como transportar seu animal.
DESEMBARQUE INTERNACIONAL:
O animal que irá desembarcar no Brasil deverá portar o CZI emitido por médico veterinário oficial do Ministério da Agricultura do país de origem.
Portar comprovante de vacinação anti-rábica (deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e menos de um ano).
Estes documentos exigidos para trânsito internacional deverão ser apresentados junto com o animal aos médicos veterinários do Ministério da Agricultura na área da Alfândega para vistoria e posterior emissão de termo de liberação.
Na falta de qualquer um dos documentos exigidos para o trânsito internacional o animal será devolvido à origem sob a responsabilidade da companhia aérea transportadora.


EMBARQUE E DESEMBARQUE DOMÉSTICO:

Para transportar seu animal de um estado ao outro é necessário o GTA - Guia de Trânsito Animal.
Este documento pode ser emitido tanto pelo Ministério da Agricultura (gratuitamente) ou por médicos veterinários particulares, credenciados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento. *Consultar a listagem dos veterinários credenciados no Setor Ministério da Agricultura Serviço de Sanidade Animal.
Para a emissão do GTA é necessário:
Exame do animal pelo médico veterinário credenciado que emitirá o documento;
Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica (deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e menos de um ano), assinado por médico veterinário. Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida.
IMPORTANTE: Validade do GTA: 03 (três) dias para todo o território nacional.
OBSERVAÇÃO: Para animais da Fauna Brasileira deve ser seguido o mesmo procedimento porém, acrescido de um parecer (autorização) do IBAMA - http://www.ibama.gov.br/. Com este documento em mãos deve-se tomar as mesmas providências para embarque de cães e gatos.
Para animais de grande porte entre em contato com o Ministério da Agricultura pois, o procedimento é mais complexo. LOCAIS QUE SE ENCONTRAM OS DEPARTAMENTOS INDICADOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO ZOOSANITÁRIO INTERNACIONAL E NACIONAL São Paulo: Ministério da Agricultura - Serviço de Sanidade Animal Rua 13 de Maio, 1558 - 3o. andar Tels.: (011) 251-0400 / 251-5742 Fax.: (011) 284-6944 Atendimento: das 14 às 17 horas. Aeroporto de Guarulhos - Setor Ministério da Agricultura Serviço de Sanidade Animal Telefax: (011) 6445-2800 Atendimento: Diariamente das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas. Inclusive sábados, domingos e feriados. Campinas: Aeroporto Internacional de Viracopos Setor Ministério da Agricultura Serviço de Sanidade Animal Telefax: Tel. (0XX19) 725.5402 Atendimento: das 08 às 17 horas de 2a. a 6a. feira. É importante agendar co antecedência. Rio de Janeiro: Vigiagro Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro TPS 1 Setor Verde - Sala 1019 - 1o. andar Desembarque doméstico Tel: (021) 398-3169 / 398-3773


Fax: (021) 393-8099 Atendimento: das 08 às 17 horas de 2a. a 6a. feira.
IBAMA - Maiores informações - Departamento de Vida Selvagem- DEVIS, da Diretoria de Ecossistemas- DIREC/IBAMA, SAIN - L4 Norte - Ed. Sede do IBAMA - Cep.70.800-200 - Brasília - DF.